Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31899, de 9 de julho de 2010

Nº 31899/2010

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Vincular à Diretoria de Sistemas de Informação Educacional, a Gerência de Apoio de Informática, que até a presente data estava subordinada a Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Vincular ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, que até a presente data estava subordinada a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação.
Art. 3.
Ficam extintas as seguintes unidades:
Ia Assessoria Especial para Política e Promoção da Cidadania, unidade administrativa subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIa Gerência de Supervisão Institucional, o Núcleo de Supervisão Integrada e Instrução Técnica, a Gerência de Cadastro, Acompanhamento e Controle das Instituições e o Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidades subordinadas administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
IIIo Núcleo de Cadastro Funcional, unidade administrativa subordinada a Gerência de Pagamentos de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
IVa Subsecretaria para a Educação Integral;
Art. 4.
Ficam criadas, sem aumento de despesa, as seguintes unidades:
Io Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
IIa Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar e a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, unidades subordinadas administrativamente a Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
IIIo Núcleo de Orientação Técnica e Inspeção Escolar, o Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
IVo Núcleo de Instrução Processual das Etapas de Educação Básica e o Núcleo de Instrução Processual de Educação Profissional e Educação à Distância, unidades subordinadas administrativamente a Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão, da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
Va Gerência de Supervisão e Controle, unidade subordinada à Diretoria de Controle Interno, da Secretaria-Adjunta, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIo Setor de Expediente, unidade subordinada administrativamente a Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
VIIa Gerência de Cadastro de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
VIIIo Núcleo de Pagamento de Ativos, unidade subordinada administrativamente a Gerência de Pagamento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
IXa Coordenação de Modulação de Pessoas, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Administração de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
Xa Gerência de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, unidade subordinada administrativamente a Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação;
XIo Núcleo Gráfico, unidade subordinada administrativamente à Gerência de Produção e de Serviços Gráficos, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral.
Art. 5.
Ficam criadas, sem aumento de despesa, a Subsecretaria para a Educação Integral, Cidadania e Direitos Humanos, e as seguintes unidades:

1. Setor de Expediente;

2. Diretoria de Educação Integral;

2.1 Gerências de Ações Complementares;

2.1.1 Núcleo de Ações Complementares;

2.2 Gerência do Programa Bolsa Universitária;

2.3 Gerência de Acompanhamento Pedagógico;

2.3.1 Núcleo de Acompanhamento Pedagógico;

2.4 Gerência do Programa Mais Educação;

2.4.1 Núcleo de Acompanhamento do Programa Mais Educação;

3. Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos;

3.1 Gerência de Cidadania e Direitos Humanos;

3.1.1 Núcleo de Acompanhamento de Cidadania e Direitos Humanos;

3.2 Gerência do Programa Escola Aberta;

3.2.1 Núcleo de Acompanhamento do Programa Escola Aberta.

Art. 6.
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 7.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMMAN ROSSO

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 132, de 12 de julho de 2010, página 07.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS

(Art. 6° do Decreto n° 31.899, de 09 de julho de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO do distrito federal - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 01; Secretario Administrativo, DFA-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; SECRETARIA-ADJUNTA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assistente, DFA-07, 01; Assessoria Especial para Política e Promoção da Cidadania - Chefe, CNE-06, 01; ouvidoria - Secretário Administrativo, DFG-07, 01; GERÊNCIA SUPERVISÃO INSTITUCIONAL - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE SUPERVISÃO INTEGRADA E INSTRUÇÃO TÉCNICA - Chefe, DFG08, 01; GERÊNCIA DE CADASTRO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ACERVO ESCOLAR - Chefe, DFG-08, 01; SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – Assistente, dfa-09, 03; NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL - Chefe, DFG-08, 01; SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - DIRETORIA DE SUPORTE AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS - Secretário Administrativo, DFA-01, 01; ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA06, 01; SUBSECRETARIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA10, 05; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA- 06, 01; Secretário Administrativo, DFA- 06, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-05, 03 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01; GERÊNCIA DE AÇÕES COMPLEMENTARES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE AÇÕES COMPLEMENTARES - Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 7° do Decreto n° 31.899, de 09 de julho de 2010).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃODO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assistente, DFA-08, 01; Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino - SETOR DE EXPEDIENTE - Chefe, DFG05, 01; Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar - Gerente, DFG11, 01; Núcleo de Orientação Técnica e Inspeção Escolar - Chefe, DFG-08, 01; Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar - Chefe, DFG-08, 01; Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão - Gerente, DFG-11, 01; Núcleo de Instrução Processual das Etapas de Educação Básica - Chefe, DFG-08, 01; Núcleo de Instrução Processual de Educação Profissional e Educação à DistânciaChefe, DFG-08, 01; DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO - Assistente, DFA-05, 01; Assistente, DFA-06, 01; Gerencia DE Supervisão e Controle - Gerente , dfg-11, 01; Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – Diretor, CNE-06, 01; Vice-Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01; subsecretaria de gestão dos profissionais da educação - Assessor, dfa-11, 03; SETOR DE EXPEDIENTE - Chefe, dfg-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; Gerência de Cadastro de Pessoas - Gerente, DFG-11, 01; Núcleo de Pagamento de Ativos - Chefe, DFG-08, 01; Coordenação de Modulação de Pessoas - Coordenador, DFG-08, 01; Gerência de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - Gerente, DFG-11, 01; Núcleo Gráfico, Chefe, DFG-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo