Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31899, de 9 de julho de 2010
Nº 31899/2010
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
1. Setor de Expediente;
2. Diretoria de Educação Integral;
2.1 Gerências de Ações Complementares;
2.1.1 Núcleo de Ações Complementares;
2.2 Gerência do Programa Bolsa Universitária;
2.3 Gerência de Acompanhamento Pedagógico;
2.3.1 Núcleo de Acompanhamento Pedagógico;
2.4 Gerência do Programa Mais Educação;
2.4.1 Núcleo de Acompanhamento do Programa Mais Educação;
3. Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos;
3.1 Gerência de Cidadania e Direitos Humanos;
3.1.1 Núcleo de Acompanhamento de Cidadania e Direitos Humanos;
3.2 Gerência do Programa Escola Aberta;
3.2.1 Núcleo de Acompanhamento do Programa Escola Aberta.
Brasília, 09 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMMAN ROSSO
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 132, de 12 de julho de 2010, página 07.
ANEXO I
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS
(Art. 6° do Decreto n° 31.899, de 09 de julho de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO do distrito federal - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 01; Secretario Administrativo, DFA-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; SECRETARIA-ADJUNTA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assistente, DFA-07, 01; Assessoria Especial para Política e Promoção da Cidadania - Chefe, CNE-06, 01; ouvidoria - Secretário Administrativo, DFG-07, 01; GERÊNCIA SUPERVISÃO INSTITUCIONAL - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE SUPERVISÃO INTEGRADA E INSTRUÇÃO TÉCNICA - Chefe, DFG08, 01; GERÊNCIA DE CADASTRO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES - Gerente, DFG-11, 01; NÚCLEO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E ACERVO ESCOLAR - Chefe, DFG-08, 01; SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – Assistente, dfa-09, 03; NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL - Chefe, DFG-08, 01; SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - DIRETORIA DE SUPORTE AS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS - Secretário Administrativo, DFA-01, 01; ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA06, 01; SUBSECRETARIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA10, 05; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA- 06, 01; Secretário Administrativo, DFA- 06, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-05, 03 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01; GERÊNCIA DE AÇÕES COMPLEMENTARES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE AÇÕES COMPLEMENTARES - Chefe, DFG-08, 01; Assistente, DFA-07, 01.
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 7° do Decreto n° 31.899, de 09 de julho de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃODO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assistente, DFA-08, 01; Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino - SETOR DE EXPEDIENTE - Chefe, DFG05, 01; Gerência de Orientação Técnica, Documentação e Inspeção Escolar - Gerente, DFG11, 01; Núcleo de Orientação Técnica e Inspeção Escolar - Chefe, DFG-08, 01; Núcleo de Informação, Documentação e Acervo Escolar - Chefe, DFG-08, 01; Gerência de Instrução Processual, Inspeção e Supervisão - Gerente, DFG-11, 01; Núcleo de Instrução Processual das Etapas de Educação Básica - Chefe, DFG-08, 01; Núcleo de Instrução Processual de Educação Profissional e Educação à DistânciaChefe, DFG-08, 01; DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO - Assistente, DFA-05, 01; Assistente, DFA-06, 01; Gerencia DE Supervisão e Controle - Gerente , dfg-11, 01; Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – Diretor, CNE-06, 01; Vice-Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01; subsecretaria de gestão dos profissionais da educação - Assessor, dfa-11, 03; SETOR DE EXPEDIENTE - Chefe, dfg-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; Gerência de Cadastro de Pessoas - Gerente, DFG-11, 01; Núcleo de Pagamento de Ativos - Chefe, DFG-08, 01; Coordenação de Modulação de Pessoas - Coordenador, DFG-08, 01; Gerência de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - Gerente, DFG-11, 01; Núcleo Gráfico, Chefe, DFG-