Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31862, de 1 de julho de 2010
Nº 31862/2010
Estabelece critérios para coibir o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o início do período eleitoral e as disposições da respectiva legislação no tocante à conduta dos agentes públicos; considerando a conveniência de propiciar a máxima divulgação a respeito das condutas proibidas, no interesse da transparência e da preservação da igualdade e da legitimidade do pleito; considerando que não será permitido, em nenhuma hipótese, o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO