Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31858, de 30 de junho de 2010
Nº 31858/2010
Regulamenta a execução do Programa de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras Vegetais ou animais, de uso doméstico ou industrial, utilizados na fritura dos alimentos no âmbito do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.134, de 05 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando que óleos e outras substâncias graxas descartados no meio ambiente causam danos ambientais acumulativos e de grande magnitude;
Considerando que o lançamento de substâncias oleosas na água ou sobre o solo provoca a contaminação ou poluição desses elementos, podendo inclusive inviabilizar-lhes o uso;
Considerando que o óleo comestível resultante residual de frituras é usualmente descartado na rede coletora de esgotos, na rede de drenagem pluvial, nos corpos hídricos ou sobre o solo;
Considerando que a rede coletora de esgotos operada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB é habitual e severamente danificada em razão do descarte direto de óleo residual de frituras;
Considerando que a presença de óleos e graxas no esgoto sanitário tem impacto negativo no desempenho operacional das estações de tratamento de esgotos;
Considerando que a coleta seletiva de óleo comestível resultante residual de frituras pode representar a obtenção de matéria-prima com múltiplas possibilidades de uso e que encerra grande potencial gerador de emprego e renda, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO