Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31838, de 24 de junho de 2010
Nº 31838/2010
Exclui do regime de política do Conselho Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal - CPRH, a Companhia Energética de Brasília - CEB Sociedade de Economia Mista de Capital Aberto, bem como suas controladas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 28/06/2010