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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31838, de 24 de junho de 2010

Nº 31838/2010

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Exclui do regime de política do Conselho Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal - CPRH, a Companhia Energética de Brasília - CEB Sociedade de Economia Mista de Capital Aberto, bem como suas controladas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídas do regime de política do Conselho Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal – CPRH, instituído pelo Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, a Companhia Energética de Brasília - CEB Sociedade de Economia Mista de Capital Aberto, bem como suas controladas.
Art. 2.
A presente exclusão compreende, inclusive, os processos administrativos em curso no Conselho Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal - CPRH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 28/06/2010

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