Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31824, de 22 de junho de 2010
Nº 31824/2010
Dispõe sobre a instituição de grupo de estudos com vistas à proposição de mecanismos de aplicação da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que trata sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e de outras medidas afetas à matéria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO