Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31821, de 21 de junho de 2010
Nº 31821/2010
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Especial com a finalidade de propor a criação da Instituição de Nível Superior de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de implantação da Instituição de Ensino Superior de Educação do Distrito Federal, resolve:
Brasília 21 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO