Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31798, de 14 de junho de 2010
Nº 31798/2010
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Diretoria de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Diretoria de Atendimento à Saúde e Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
III01 (um) Cargo em Comissão, DFG-09, de Chefe, do Núcleo de Proteção às Vítimas de Violência da Sede, da Diretoria de Atendimento à Saúde e Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
IV01 (um) Cargo em Comissão, DFG-09, de Chefe, do Núcleo de Proteção às Vítimas de Violência da 114 Sul, da Diretoria de Atendimento à Saúde e Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor Jurídico, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Diretoria de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Diretoria de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO