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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31792, de 11 de junho de 2010

Nº 31792/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Determina a realização de estudos com objetivo de propor alterações na Estrutura Organizacional, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS e Instituições Educacionais por ela mantidas, necessárias à melhoria da gestão educacional.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe da criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado ao Diretor Executivo, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal – FEPECS, a realização de estudos com objetivo de propor alterações na Estrutura Organizacional, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal – FEPECS e Instituições Educacionais por ela mantidas, necessárias à melhoria da gestão educacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010.

122° da República e 51° de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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