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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31787, de 11 de junho de 2010

Nº 31787/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
Ficam remanejados para Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Cerimonial, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se, respectivamente, encarregado, do Gabinete e Assessor do Gabinete.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2010.

122º da Republica e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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