Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31784, de 10 de junho de 2010
Nº 31784/2010
Extingue e cria Cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Brasília, 10 de junho de 2010.
122º da Republica e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 31.784, de 10 de junho de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção I, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção II, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção III, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção IV, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção V, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção VI, DFG-09, 01;
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 31.784, de 10 de junho de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Diretoria Geral, Assessor Especial, CNE-07, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Assessor, DFA-14, 01.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.