Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31773, de 9 de junho de 2010
Nº 31773/2010
Remaneja a Unidade Administrativa, os Cargo de Natureza Especial e os Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica remanejada da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Subsecretaria de Captação de Recursos, seus respectivos Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantidos os atuais ocupantes.
Parágrafo único- Os servidores com vínculo efetivo, lotados na Subsecretaria de Captação de Recursos que optarem por permanecer lotados na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal deverão fazer sua opção junto a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado da estrutura administrativa do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor.
Art. 3.
Fica remanejado da estrutura administrativa da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 4.
Ficam remanejados da estrutura administrativa do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura administrativa da Assessoria Especial, da referida Secretaria, mantidos seus atuais ocupantes:
I02 (dois) Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial de Assessor, Símbolo CNE-06.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO