Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31770, de 9 de junho de 2010
Nº 31770/2010
Dispõe sobre o Plano Distrital de Cooperativismo e Associativismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a importância do cooperativismo e do associativismo para a geração de trabalho e renda no âmbito do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO