Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31769, de 9 de junho de 2010
Nº 31769/2010
Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, na 1ª fase da Copa do Mundo de Futebol.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no intuito de permitir que os servidores assistam aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO