Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31762, de 8 de junho de 2010

Nº 31762/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Direção-Geral, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo