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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31706, de 21 de maio de 2010

Nº 31706/2010

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Extingue e cria cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01(um) Cargo em Comissão DFA-08, de Assistente e 01(um) Cargo em Comissão DFA-06, de Assistente da Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

_________________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 98, de 24 de maio de 2010, página 01.

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