Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31706, de 21 de maio de 2010
Nº 31706/2010
Extingue e cria cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01(um) Cargo em Comissão DFA-08, de Assistente e 01(um) Cargo em Comissão DFA-06, de Assistente da Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
_________________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 98, de 24 de maio de 2010, página 01.