Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31683, de 14 de maio de 2010
Nº 31683/2010
Art. 1.
Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza, Símbolo CNE-06, de Gerente-Adjunto de Projeto;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete;
IV01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, Assistente, do Gabinete;
V01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete;
VI01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA -05, de Encarregado, do Gabinete;
VII01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, Assistente, da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, da Diretoria do Centro Administrativo;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades;
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades.
Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Fica extinto do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 4.
Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 5.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Consultoria Jurídica, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.477, de 26 de março de 2010.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 93, de 17 de maio de 2010, página 06.