Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31681, de 14 de maio de 2010
Nº 31681/2010
Dispõe sobre o Passe Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30,inciso V, e artigo 32, parágrafo 1º, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, o Decreto Regulamentar nº 30.584, de 16 de julho de 2009, e em especial as disposições da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010,publicada no DODF de 14 de janeiro de 2010, que institui o Passe Livre Estudantil no Distrito Federal, DECRETA:
Brasília 14 de maio de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO