Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31667, de 11 de maio de 2010

Nº 31667/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Ficam criadas, na estrutura da Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, as seguintes unidades:
INa Gerência de Acompanhamento da Folha de Pagamento:
a)Núcleo de Produção da Folha de Pagamento; e;
b)Núcleo de Manutenção da Folha de Pagamento.
IINa Gerência de Acompanhamento e Avaliação, o Núcleo de Verificação e Controle; e,
IIINa Gerência de Acompanhamento do Cadastro, o Núcleo de Manutenção do Cadastro.
Art. 4.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 31.460, de 23 de março de 2010 e n° 31.551, de 12 de abril de 2010.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 90, de 12 de maio de 2010, página 01.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.667, de 11 de maio de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Gabinete: Assessor Especial, CNE-05, 01; CNE- 07, 01; Assessor, CNE-06, 01; DFA-14, 01; DFA-13, 01; Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Assessor, DFA-14, 01; Subsecretaria de Modernização Institucional - Diretoria de Acompanhamento de Políticas Governamentais: Assessor, DFA-12, 01; Subsecretaria de Suprimentos: Assessor Especial, CNE-07, 01; Subsecretaria de GESTÃO DE Sistemas Corporativos: Assessor, DFA-10, 01; Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor (artigo 36, combinado com o Anexo II, da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006) - Diretor, DFG-14, 03; Assessor, DFA-13, 01; DFA-10, 01; Chefe de Núcleo, DFG-08, 01; SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA – Subsecretaria de Apoio Operacional – Gerência de Transportes – Assistente, DFA-06,01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.667, de 11 de maio de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Gabinete: Assessor, DFA-12, 01; DFA-11, 01; Subsecretaria de Suprimentos – Central de Licitações: Pregão: Pregoeiro-Chefe, CNE-07, 01; Encarregado, DFG-09, 01; Diretoria de Programação e Padronização: Encarregado, DFG-09, 04; Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços - Encarregado, DFG-09, 03; Assistente, DFA-04, 01; Subsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos - Assessor Técnico, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01, Assistente, DFA-05, 01; Coordenadoria de Sistemas Corporativos - Assessor, DFA-14, 01; Coordenadoria de Operações e Suporte Técnico - Assessor, DFA-14, 01; Subsecretaria de Gestão de Pessoas – Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento - Assessor, DFA- 10, 01; Gerência de Acompanhamento da Folha de Pagamento – Núcleo de Produção da Folha de Pagamento - Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Manutenção da Folha de Pagamento - Chefe, DFG- 10, 01; Gerência de Acompanhamento e Avaliação - Núcleo de Verificação e Controle - Chefe, DFG-10, 01; Gerência de Acompanhamento do Cadastro - Núcleo de Manutenção do Cadastro - Chefe, DFG-10, 01; Unidade de Administração Geral – Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais – Secretário Administrativo, DFA-06, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo