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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31637, de 3 de maio de 2010

Nº 31637/2010

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Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento e Atividade Econômica, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Gama.
Art. 2.
Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 4.
Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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