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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31626, de 29 de abril de 2010

Nº 31626/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação Recreativa e Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificado como Organização Social a Associação Recreativa e Cultural Unidos do Cruzeiro ARUC, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 00.445.858/0001-60, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 82, de 30 de abril de 2010, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 13/05/2010

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