Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31614, de 27 de abril de 2010
Nº 31614/2010
Institui Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que é compromisso desta gestão aferir maior efetividade e transparência no acompanhamento da boa e regular aplicação dos recursos públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal no que concerne a contratação e execução das de obras públicas; Considerando a conveniência de viabilizar o controle por meio de acesso informatizado referente às principais informações sobre a contratação e execução das obras públicas; Considerando a necessidade de acompanhar sistematicamente obras e ações desenvolvidas pelo Governo em todo o Distrito Federal; e Considerando, ainda, a necessidade de buscar oportunidades para melhorar a gestão, a eficiência e a eliminação do desperdício, DECRETA:
Brasília, 27 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO