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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31606, de 19 de abril de 2010

Nº 31606/2010

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Dispõe sobre a suspensão da concessão de benefícios e da distribuição de terrenos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar tecnicamente, garantir a transparência dos processos de concessão de benefícios e de distribuição de terrenos pelo Governo do Distrito Federal, primando pela observância incondicional dos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e do interesse público, DECRETA:

Art. 1.
Ficam suspensas pelo prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a concessão de benefícios e a distribuição de terrenos no âmbito: (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 31697 de 18/05/2010)
Ido Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRO/DF, instituído pela Lei nº 2.427/1999;
IIdo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF II, instituído pela Lei nº 3.196/2003 e complementado pela Lei nº 3.266/2003;
IIIdos Programas Habitacionais do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 3.877/2006, exclusivamente quanto ao artigo 5º, § 1º, incisos II e III.
Art. 2.
Este Decreto não impõe restrição ao cumprimento do disposto no artigo 5º, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.877/2006.
Art. 3.
Compete à Corregedoria-Geral do Distrito Federal, na forma da Lei nº 3.105, de 27 de janeiro de 2002, fiscalizar a correta instrução dos processos administrativos de que trata este decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

ROGERIO SCHUMANN ROSSO

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