Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31606, de 19 de abril de 2010
Nº 31606/2010
Dispõe sobre a suspensão da concessão de benefícios e da distribuição de terrenos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar tecnicamente, garantir a transparência dos processos de concessão de benefícios e de distribuição de terrenos pelo Governo do Distrito Federal, primando pela observância incondicional dos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e do interesse público, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
ROGERIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.