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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31579, de 15 de abril de 2010

Nº 31579/2010

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: ..................

...............................

Ifica acrescentado o § 13 ao art. 1º, com a seguinte redação:

“

§ 13ºA opção de que trata o caput deste artigo veda a realização de qualquer operação com mercadorias destinadas a pessoas não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. (AC)”
IIo inciso III do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 7.
..................

...............................

IIIdeixar de atender ao disposto no inciso III do § 1º e no § 13 do art. 1º. (NR)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

_______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 73 de 16 de abril de 2010, página 03.

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