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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31542, de 12 de abril de 2010

Nº 31542/2010

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Designa e dispensa os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes representantes e respectivos suplentes: REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL: Paulo César da Silva, como titular; REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Fernando Antônio Garlindo Félix, como titular e Valmir Ferreira Gomes, como suplente.
Art. 2.
Ficam dispensados do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes representantes: GIBRAIL NABIH GEBRIM, titular, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; ANDRÉIA HELENA KEHL MOREIRA e ELIANE REGIS SILVA DE MOURA, titular e suplente respectivamente, representantes de pais de alunos do Ensino Fundamental.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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