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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31532, de 7 de abril de 2010

Nº 31532/2010

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Art. 1.
Fica criada, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria Técnica Executiva, da Subsecretaria da Cidadania;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Secretário Executivo, do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe, do Núcleo de Liberdade Assistida, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente de Acompanhamento Psicossocial da Gerência Psicossocial, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I - CAJE I, da Subsecretaria de Justiça;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Medidas em Meio aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, do Núcleo de Proteção às Vítimas de Violência do Paranoá, da Diretoria de Atendimento à Saúde Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
VII02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, do Núcleo de Proteção às Vítimas de Violência da 114 Sul, da Diretoria de Atendimento à Saúde Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe, da Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas, da Unidade de Administração Geral;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas, da Unidade de Administração Geral;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Unidade de Administração Geral;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal,
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.422, de 15 de março de 2010.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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