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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31498, de 30 de março de 2010

Nº 31498/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 1º de abril de 2010, como ponto facultativo.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de abril de 2010.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília.

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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