Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31498, de 30 de março de 2010
Nº 31498/2010
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 1º de abril de 2010, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de abril de 2010.
Art. 2.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília.
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício