O servidor ativo da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal faz jus à Carteira de Identificação Funcional, na forma do Anexo I deste Decreto, observadas as seguintes especificações:Idimensões: altura de 7,00 cm e largura de 10,00 cm;
IIpapel: de segurança, com características anti-falsificação (papel moeda);
IIIapresentação: em folha única com duas faces e vinco dobrável vertical, no centro; e
IVimpressão: pelo sistema “off-set”.
§ 1ºO espelho anverso da cédula da Carteira de Identificação Funcional deverá observar o que segue:
Ifundo branco e bordas laterais em verde e amarelo;
IIna parte superior tarja verde, com 3,00 mm de espessura, contendo a expressão em caixa alta, fonte arial, 7,0, na cor branca: “FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL”;
IIIna parte superior ao centro, o brasão oficial do Distrito Federal, em cores originais (verde, amarelo, branco e preto); abaixo a inscrição “DISTRITO FEDERAL em texto na fonte arial, 10, cor preta em negrito; em seguida os títulos “IDENTIDADE FUNCIONAL”, na fonte arial, 09, com escrita em preto; e abaixo a expressão: “AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO”, na fonte arial, 10, com escrita na cor vermelha, em negrito;
IVem segundo plano, na parte inferior da cédula, com 50% de visibilidade, o brasão oficial do Distrito Federal;
Vno fundo branco, entre as bordas laterais, preenchendo toda a área do documento em caixa alta, como retícula, a expressão “AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO”, na fonte arial, 5,5 e cor amarelo ouro;
VIno lado esquerdo, na altura média, área para fotografia 3 cm x 4 cm;
VIItarja: duas tarjas diagonais juntas e paralelas, sendo uma na cor verde e outra na cor amarela, ambas com 7,00 mm de espessura, dispostas no canto da borda superior direita, partindo do centro horizontal do documento e dirigindo-se para sua lateral direita, com finalização na terça parte da borda vertical, formando um ângulo de 45°;
VIIIcampos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações: número da Carteira de Identificação Funcional, matrícula funcional, número do registro geral de identidade civil, número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, nome e cargo;
IXao centro, na parte inferior do documento, campo tracejado destinado à assinatura do servidor; e
§ 2ºO espelho verso do documento de identificação obedecerá o seguinte padrão:
Ifundo branco e bordas laterais em verde e amarelo
IIlado superior direito, campo para coleta da impressão digital do polegar direito do servidor.
IIIno fundo branco, entre as bordas laterais, preenchendo toda a área do documento em caixa alta, formando retícula, a expressão “AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO”, na fonte arial, 5,5 e cor amarelo ouro;
IVem segundo plano, na parte superior da cédula, com 50% de visibilidade, o brasão oficial do Distrito Federal;
Vno centro, marca d’água do brasão oficial do Distrito Federal, em cores originais (branco, verde, amarelo e preto);
VIcampos de preenchimento para a impressão de informações relativas à filiação, data de nascimento, grupo sangüíneo e naturalidade;
VIIlogo abaixo, texto na fonte arial, 06: “O portador desta Carteira, no exercício oficial das atribuições previstas na Lei nº 4.448/2009, terá livre acesso a documentos, valores, livros, mídias, sistemas de informação e respectivas bases de dados, bem como a equipamentos considerados indispensáveis ao cumprimento de suas competências, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum documento ou informação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei”. VIIIna seqüência, entre parênteses, a indicação do ato normativo instituidor da Carteira de Identificação Funcional;
IXcampo destinado ao local e à data de emissão da carteira; e
Xcampo destinado à assinatura do Governador do Distrito Federal.
§ 3ºA passagem do servidor para a inatividade implicará o recolhimento da cédula da Carteira de Identificação Funcional, mediante juntada ao competente processo administrativo e a concessão da aposentadoria provisória habilitará ao procedimento de emissão de nova cédula, na forma do art. 5º do presente ato normativo.