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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31451, de 22 de março de 2010

Nº 31451/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 29.294, de 22 de julho de 2008, que qualifica como organização social o União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 29.294, de 22 de julho de 2008, que qualifica como organização social o União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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