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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31428, de 16 de março de 2010

Nº 31428/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo II do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam acrescentados os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:

“ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

(CNAE passíveis de inclusão no REA)

IIficam excluídos os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:

“ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

(CNAE passíveis de inclusão no REA)

Art. 2.
Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes classificados com atividade principal nos códigos C1013901, C1013902 e G4634602 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e optantes do Regime Especial de Apuração do ICMS de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, relativamente às operações discriminadas nesse decreto no período de 30 de setembro de 2009 até a edição deste diploma legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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