Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31424, de 16 de março de 2010
Nº 31424/2010
Art. 1.
Fica instituída a Comissão Deliberativa dos 50 anos de Brasília, com a atribuição de acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos ao longo das festividades de comemoração do cinqüentenário.
Cria Comissão Deliberativa referente aos festejos do 50º aniversário de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Compete a Comissão Deliberativa:
Iacompanhar e fiscalizar todo o processo de organização e execução do evento dentro da programação estabelecida pelo Comitê Executivo;
IIpropor alterações, inclusões ou exclusões de eventos programados;
IIIdefinir junto aos órgãos do complexo do Governo do Distrito Federal acerca de demandas urgentes e necessárias para o bom andamento das festividades;
IVfiscalizar toda a execução orçamentária e financeira alocada para sua realização;
Vpropor cortes e remanejamento de suas dotações;
VIdar publicidade e transparência aos gastos.
Art. 3.
A Comissão Deliberativa é composta pelos seguintes integrantes:
ISecretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, o qual a presidirá;
IIProcurador-Geral do Distrito Federal;
IIISecretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
IVConsultor Jurídico do Distrito Federal;
VSecretário de Estado-Chefe da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
VICorregedor-Geral do Distrito Federal;
VIISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIIISecretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IXPresidente da BrasiliaTur.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício