Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31417, de 12 de março de 2010
Nº 31417/2010
Convalida o pagamento de dívida referente a exercícios anteriores, no caso em que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando a Decisão Judicial exarada pelo MM Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT, Ação de Indenização nº 2000.01.1.061645-3, e o Of. nº 5559/2009-GAB/PROCAD de 28/12/2009, e ainda o que consta do processo 410.000.002/2010, DECRETA:
Brasília, 12 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício