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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31349, de 25 de fevereiro de 2010

Nº 31349/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o convênio com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, objetivando a instituição da Central de Atendimento Empresarial – FÁCIL, destinada, entre outros, a apoiar, simplificar e racionalizar o processo de registro e legalização do funcionamento de empresas e sociedades empresárias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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