Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31349, de 25 de fevereiro de 2010
Nº 31349/2010
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o convênio com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, objetivando a instituição da Central de Atendimento Empresarial – FÁCIL, destinada, entre outros, a apoiar, simplificar e racionalizar o processo de registro e legalização do funcionamento de empresas e sociedades empresárias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício