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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31326, de 19 de fevereiro de 2010

Nº 31326/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, objetivando o estabelecimento de cooperação mútua e a conjugação de esforços, inclusive a integração dos sistemas informatizados e o treinamento de pessoal, para simplificar e integrar os procedimentos atinentes ao processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

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