Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31321, de 10 de fevereiro de 2010
Nº 31321/2010
Inclui as Áreas Especiais 56 e 57 no Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, da Região Administrativa XXIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam incluídas as Áreas Especiais 56 e 57 na poligonal do Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, da Região Administrativa XXIX.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA