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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31320, de 10 de fevereiro de 2010

Nº 31320/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao disposto na Nota Técnica nº 45/2009-DIRAG/CONT exarada pela Controladoria da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, relacionada aos autos do processo 010.001.078/2006, a ser composta pelos servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, tendo como Suplente o servidor RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo a servidora MARIA FAGUNDES DE SOUZA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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