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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31307, de 4 de fevereiro de 2010

Nº 31307/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa e dispensa membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes representantes e respectivos suplentes:

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

Marilza Duarte David Ladeia, como titular e João Marcos Moreira, como suplente

REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Ieda Pedrozo Guerra, como titular e Carla Germano Souza, como suplente.

Art. 2.
Ficam dispensados do Conselho de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes Representantes e Respectivos Suplentes

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, titular e Valcir Alves da Silva, suplente,

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

Lázaro Botelho Andrade Júnior, titular e Bibiona Menegaz Gasparotto de Castro, suplente.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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