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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31300, de 3 de fevereiro de 2010

Nº 31300/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nº 00.394.601/ 0001-26, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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