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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31299, de 3 de fevereiro de 2010

Nº 31299/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal pelo falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva; Considerando que fora o homem de total confiança de nosso inesquecível Presidente Juscelino Kubistchek, conhecido como “o pioneiro do antes”, por ter chegado no Planalto Central em 1956 para inspecionar o local onde seria erguido o sonho de Dom Bosco. Considerando a dedicação de grande parte de sua vida à Brasília, DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três (03) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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