Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31299, de 3 de fevereiro de 2010
Nº 31299/2010
Decreta Luto Oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal pelo falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do médico e pioneiro Ernesto Silva; Considerando que fora o homem de total confiança de nosso inesquecível Presidente Juscelino Kubistchek, conhecido como “o pioneiro do antes”, por ter chegado no Planalto Central em 1956 para inspecionar o local onde seria erguido o sonho de Dom Bosco. Considerando a dedicação de grande parte de sua vida à Brasília, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA