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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31180, de 21 de dezembro de 2009

Nº 31180/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Banco do Brasil S.A.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Banco do Brasil S.A. objetivando o estabelecimento de condições e procedimentos necessários ao desenvolvimento, pelo Banco, da metodologia de análise e qualificação da carteira de inscritos na Dívida Ativa do Distrito Federal, bem como da avaliação de alternativas para a cobrança administrativa dessa dívida, conforme consta do processo administrativo 040.007.039/2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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