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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31141, de 9 de dezembro de 2009

Nº 31141/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io § 8º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................

.............................................

§ 8ºNas transferências de mercadorias para estabelecimentos da mesma empresa situados em outras Unidades da Federação aplica-se o percentual destinado ao industrial, constante do item 1 do Anexo I a este Decreto. (NR)”
IIfica acrescentado o item 26 ao Anexo I com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

(Mercadorias sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)

.............................................................................................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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