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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31138, de 8 de dezembro de 2009

Nº 31138/2009

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a Coordenadoria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude.
Art. 3.
Fica extinto, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4.
Os demais cargos, descritos no Anexo Único, que compõem a estrutura administrativa da Coordenadoria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude ficam transferidos para estrutura da Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 5.
Fica extinto, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 6.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Subsecretário, da Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção;
IV03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção;
Parágrafo únicoPara fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os. saldos remanescentes dos Decretos nº 31.000, de 04 de novembro de 2009 e Decreto nº 31.096, de 26 de novembro de 2009.
Art. 7.
Fica transferida a Coordenadoria de Apoio Técnico Administrativo aos Conselhos Tutelares para a Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 237, de 09 de dezembro de 2009, página 02.

ANEXO ÚNICO

CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Assessor, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 04; Assistente, DFA-10, 04; Assistente, DFA-08, 03; Assistente, DFA-07, 02.

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