Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31137, de 8 de dezembro de 2009
Nº 31137/2009
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica criada, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA Diretoria de Mobilização Social, a Gerência de Voluntariado e a Gerência de Programas Comunitários da Subsecretaria de Justiça, ficam transferidas para a Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 2.
Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor, da Coordenação de Inclusão Social, Acessibilidade e Direitos Humanos, da Subsecretaria de Cidadania e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4.
Ficam remanejados para a Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenadoria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Coordenadoria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA