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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31117, de 3 de dezembro de 2009

Nº 31117/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o deferimento de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP ao Instituto Blaise Pascal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 8º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
É deferido o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ao Instituto Blaise Pascal, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CPNJ nº 07.787.415/0001-04, nos termos da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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