Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 311, de 14 de maio de 1964
Nº 311/1964
Inclui na estrutura administrativa do Departamento de Limpeza Pública a Usina de Tratamento de Lixo.
O Prefeito em exercício do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Serviço de Operações da Usina;
Setor de Manutenção de Maquinas.
Diretor da Usina de Tratamento de Lixo FC-3;
Chefe do Serviço de Operação da Usina FC-6;
Chefe do Setor de Manutenção de Máquinas FC-8.
1º via - Serviço de Revenda da Superintedência-Geral de Agricultura:
2º via - Departamento da Receita da Superintendência-Geral da Fazenda;
3º via Arquivos da Usina de tratamentos de lixo.
Brasília, 14 de maio de 1964
Ivan de Souza Mendes
Tenente Coronel - Prefeito em exercício do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 93 de 18/05/1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.