Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31094, de 26 de novembro de 2009

Nº 31094/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Regulamenta a Lei nº 4.124 que dispõe sobre a inserção de campanha educativa sobre trânsito nas salas de cinema do Distrito Federal, de 02 de maio de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A exibição de obras cinematográficas ou videofonográficas, no Distrito Federal, deverá ser precedida da veiculação gratuita de propaganda educativa sobre o tema segurança no trânsito, com duração máxima de 02 (dois) minutos.
Art. 2.
A produção da propaganda educativa de que trata o artigo anterior ficará a cargo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3.
As campanhas educativas serão confeccionadas e exibidas em conformidade com a classificação etária indicativa de obras cinematográficas estabelecida pelo órgão competente.
Art. 4.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo