Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31073, de 23 de novembro de 2009
Nº 31073/2009
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica constituído Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, com o objetivo de revisar e propor legislação referente à implantação e regularização de infraestrutura de telecomunicações do tipo Estações Rádio Base – ERBs.
Parágrafo únicoCompete ao Grupo de Trabalho:
Iavaliar e compilar a localização das Estações Rádio Base – ERBs já implantadas no Distrito Federal;
IIanalisar a legislação em vigor pertinente à implantação de Estações Rádio Base – ERBs;
IIIelaborar proposta de legislação que defina os requisitos básicos para a localização, a aprovação e o licenciamento de Estações Rádio Base - ERBs em áreas públicas e particulares, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IICoordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS.
§ 1ºO Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
§ 2ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por meio de Portaria do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3.
É facultado ao Grupo de Trabalho convidar, em caráter eventual ou permanente, técnicos, especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados para o acompanhamento e execução dos seus trabalhos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 24/11/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 27, col. 2