Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31070, de 23 de novembro de 2009
Nº 31070/2009
Constitui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento Sistemático de Implantação do Setor Habitacional Noroeste da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a recomendação constante da Informação Técnica nº 588/2009 da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, que trata da análise do Plano de Gestão Ambiental de Implantação – PGAI do Setor Habitacional Noroeste, condicionado pela Licença de Instalação nº 008/2008, DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA