Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31050, de 18 de novembro de 2009
Nº 31050/2009
Dispõe sobre a instituição de estudos com vistas à definição de diretrizes para o cercamento com grades de área comum ou pública contígua às habitações unifamiliares e coletivas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.