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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30991, de 30 de outubro de 2009

Nº 30991/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui subitem nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 73/88 do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, da Região Administrativa XXIX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no item 7 – PAVIMENTOS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 73/88, o subitem 7.f – PAVIMENTO SEMIENTERRADO, com a seguinte redação:

“7.f – PAVIMENTO SEMIENTERRADO: destinado a qualquer dos usos permitidos no item 3 desta NGB, devendo 60% (sessenta por cento) do seu volume estar enterrado em relação ao perfil natural do terreno, de acordo com atestado emitido pelo Serviço de Topografia da Administração Regional competente.

Os usos instalados neste pavimento serão computados na taxa máxima de construção do lote, exceto o uso para garagem.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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