Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30990, de 30 de outubro de 2009
Nº 30990/2009
Autoriza, em caráter excepcional, inumação nas dependências da Igreja de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a solicitação do CONSELHO EPISCOPAL DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA, consubstanciada em ofício de 30 de outubro de 2009, considerando que é de tradição católica o sepultamento de Bispos dentro de suas Igrejas, como forma de respeito pela herança apostólica e considerando, ainda, a história de vida eclesiástica de seu Patriarca e Bispo Diocesano de Brasília - DF, DOM LUIS FERNANDO CASTILLO MÉNDEZ, transcorrida na Igreja de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA